A Inspecção Geral do Trabalho, tem como atribuições:
- Fiscalizar e assegurar a aplicação das disposições legais, convencionais, regulamentares e contratuais relativas às condições de trabalho e a protecção dos trabalhadores no exercício das suas atribuições;
- Fiscalizar e fazer cumprir as normas respeitantes ao cumprimento das disposições legais relativas ao emprego, protecção no desemprego e ao pagamento das contribuições para o sistema de segurança social;
- Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas relativas a segurança, higiene e saúde no trabalho;
- proceder por iniciativa ou a pedido dos Tribunais, a inquéritos sobre acidentes e doenças no trabalho;
- Conceder nos termos da lei, autorizações atinentes às relações laborais e comparticipar nos processos de licenciamento industrial;
- Promover acções e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico-laboral e das respectivas associações de empregadores e de trabalhadores, sobre a maneira mais eficaz de observar as disposições legais;
- Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito das relações e condições de trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais, na formação dos seus representantes;
- Propor as medidas necessárias à superação das insuficiências ou deficiências detectadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
- Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais;
- Exercer competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
- Prevenir e combater o trabalho infantil em articulação com outros departamentos públicos.